26/08/2018 Não é muito raro de encontrarmos escolas particulares que não conhecem nenhum desses dois programas, sendo ambos de observância obrigatória pelo Ministério do Trabalho. O Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional PCMSO Todas as escolas particulares que possuam … Continua
26/07/2018 Especialização, é isso que o consumidor busca cada vez que tem uma necessidade. A terceirização é uma tendência, uma vez que oferece redução de custos e aumento da produtividade. Porém em cada segmento existem vários fornecedores, sendo que, em … Continua
27/07/2018 PONTOS POUCOS DISCUTIDOS Não é nenhuma novidade que, além de obrigatório, é essencial que a Instituição de Ensino tenha firmado com seu Aluno e/ou responsável, contrato de prestação de serviços. Não somente pelo cumprimento legal da obrigação (art. 1º … Continua
27/07/2018 A Captação de alunos é um momento estratégico da instituição, pois está diretamente ligado ao caixa e a taxa de ocupação da instituição. Todos os projetos serão realizados com tranquilidade se as finanças estiverem saudáveis, não se esquecendo que … Continua
29/06/2018 O ano em curso avança palidamente como se fosse menos relevante do que o ano anterior e não tão importante como aquele que chegará, decorridos alguns meses mais. Copa do mundo de futebol e eleições majoritárias, somados às … Continua
26/03/2018 O Imposto de Renda para Pessoas Físicas – IRPF é uma das principais obrigações fiscais dos primeiros meses do ano para os contribuintes e é bom ficar atento pois o ano de 2018 traz uma série de mudanças no … Continua
26/03/2018 Reajuste de mensalidade escolar 2018 pela LEI 9870/99 Com aumentos oscilando entre 4% e 12% em todo país, os preços das matrículas e mensalidades no geral deverão seguir uma média de 6%, uma vez que a Lei obriga as … Continua
19/02/2018 No dia 6 de novembro de 2017, a Receita Federal divulgou algumas normas que serão utilizadas na declaração do imposto de renda de pessoa física 2018. Essas normas fazem parte da Instrução Normativa 1.756/2017 e não apresentam mudanças significativas, … Continua
17/05/2017 Excelência nos resultados, retenção e ampliação da base de alunos e aumento da rentabilidade Como caminho para profissionalização da gestão escolar passamos pelo SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ), que tem sua origem na NBR ISO 9001:2015, é uma … Continua
17/11/2017 Com o novo teto limitador de faturamento, empresas que faturam acima dos R$ 3.600.000,00 até 4.800.000,00 ao ano, perceberão aumento efetivo da carga tributária de até 2,05%. Abaixo apresentamos comparativo tributário para o segmento educacional, considerando como hipótese, escola … Continua
Não é muito raro de encontrarmos escolas particulares que não conhecem nenhum desses dois programas, sendo ambos de observância obrigatória pelo Ministério do Trabalho.
O Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional PCMSO
Todas as escolas particulares que possuam empregados, independentemente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO, conforme o item 7.1.1 da Norma Regulamentadora nº07.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é determinado pela Norma Regulamentadora Nº07 e trata de parte integrante do conjunto da iniciativa da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, esta deve estar articulado com o disposto nas normas regulamentadoras.
Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total da escola, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, conforme descrito no item 7.1.1.
O PCMSO, tem validade de um ano, ou seja, deverá ser revisado anualmente, conforme o item 7.4.6
O ASO (atestado de saúde ocupacional), não é um simples atestado médico, e também não poderá ser feito em Hospitais Particulares e Hospitais Públicos, este deverá ser feito em uma clínica especializada em saúde e medicina do trabalho, sendo feito pelo médico do trabalho, o ASO é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou não para realizar suas funções dentro do local de trabalho.
– Atualmente temos cinco tipos de ASO
– ADMISSIONAL: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
– MUDANÇA DE FUNÇÃO: será obrigatoriamente realizada antes que o trabalhador mude efetivamente de função, quando houver um novo risco ocupacional.
– PERIÓDICO: É ser determinado pelo médico do trabalho
– RETORNO AO TRABALHO: deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do empregado ausente por período igual ou superior a 15 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
– DEMISSIONAL: será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias, quando não houver homologação, este deverá ser feito até a data da assinatura do termo
de rescisão de contrato de trabalho.
NR 7.4.5.1 Os registros e tudo relacionado ao programa, deverão ser mantidos seguros por no mínimo de 20 (vinte) anos.
A Norma Regulamentadora Nº 28 (FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES) traz uma tabela indicando os valores das multas que podem ser aplicadas às faltas em medicina e segurança do trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA)
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho, previsto na Norma Regulamentadora nº 09, visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
Todas as escolas particulares que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 09 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
Segundo a Norma Regulamentadora 09 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que através da antecipação dos riscos, busca evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa, conforme o item 9.3.1.1
Na escola há vários riscos ambientais aos seus empregados, como a escada, degraus, pisos escorregadios, na sala de aula temos o risco de acidente como o de choque elétrico, o banheiro tem riscos biológicos como vírus, protozoários, temos também o risco físico que é o Ruído (barulho intenso sendo ele interno ou externo), sendo assim o PPRA deverá constar as seguintes etapas; Antecipação e reconhecimento dos riscos; Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; Monitoramento da exposição aos riscos.
Avaliações ambientais: fazem parte do PPRA. São feitas para levantar as condições do ambiente de trabalho, no que se refere aos riscos ambientais, por exemplo, nível de ruído, concentração de produto químico no ambiente e etc.
Após as avaliações das condições do ambiente de trabalho o profissional de segurança do trabalho entra com as medidas preventivas ou corretivas adequadas.
O PPRA é um programa de ação contínua, evidentemente se o mesmo não estiver sendo implantado e avaliado continuamente o seu efeito será nulo ou mesmo prejudicial a empresa.
Ao invés de servir como prova que sua escola está se empenhando nas questões de medicina e segurança do trabalho, servirá como prova contra a sua escola! Prova de que a empresa sabe dos riscos e medidas preventivas, mas, não age, é omissa!
No trabalho não apenas trabalhamos, também vivemos! Basta parar e pensar na quantidade de horas que o trabalhador passa à disposição da empresa. Às vezes a quantidade de horas trabalhadas supera as horas que ele passa com a família.
Trabalhar é viver, é parte da vida, e através da eliminação ou neutralização dos riscos é possível ter mais qualidade de vida no trabalho.
O PPRA deve ficar no estabelecimento de ensino, à disposição dos trabalhadores e interessados.
Por: Wesley Carvalho
Formação em Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Segurança do Trabalho, MBA em Gestão Estratégica, tem mais 10 anos de experiencia na área de Departamento Pessoal, Segurança do Trabalho, Legislação trabalhista e Previdenciária, é Analista de Departamento Pessoal e responsável pelo setor de Implantação da B.W. Contabilidade, é professor de cursos Técnólogos em Segurança do Trabalho e Recursos Humanos e palestrante.
implantacao@bwcontabilidade.com.br
26/07/2018
Especialização, é isso que o consumidor busca cada vez que tem uma necessidade.
A terceirização é uma tendência, uma vez que oferece redução de custos e aumento da produtividade. Porém em cada segmento existem vários fornecedores, sendo que, em alguns casos se diferenciam pela agilidade e qualidade na entrega. Porém, quando falamos em serviços altamente especializados, entra outro item em questão, a Segurança.
Quando falamos no Segmento Educacional isso fica muito evidente.
Quando uma Escola resolve terceirizar a Gestão Contábil, ela busca segurança nos serviços que está contratando, pois existem muitas especificidades na Gestão Contábil para Escolas que se não forem atentadas, podem causar muita dor de cabeça aos Gestores.
Uma assessoria contábil que atua em todos os segmentos não poderá dar a atenção exclusiva que uma escola necessita; pois terá que atender empresas de outros segmentos e tratará sua Escola igual a todos os outros clientes. Acredito que não seja isso que o Gestor queira.
Se sua Escola contrata uma Assessoria Contábil Especializada, a coisa muda de figura, pois terá à disposição o conhecimento e expertise de quem atua exclusivamente naquele segmento e conhece cada detalhe das necessidades de uma Instituição.
Vamos falar inicialmente sobre a folha de pagamento de uma Escola, onde a diferença para uma folha de uma empresa de outro segmento é muito grande e, acredite, essa diferença pode causar além de prejuízo financeiro, também um enorme passivo trabalhista; os cálculos requerem muita atenção e estudo da legislação, bem como das convenções coletivas.
Como exemplos, podemos citar algumas questões:
Se o professor é horista, aulista, sujeito à semestralidade, dupla lotação etc. Itens que só uma equipe muito bem direcionada pode identificar e apontar para o Gestor, além de ter conhecimento para executar cada atividade com qualidade e oferecer segurança para a Escola.
Faça o seguinte paralelo: Ao invés de ter uma Assessoria Contábil com colaboradores que conhecem a Legislação trabalhista, sua Escola pudesse contar com uma Assessoria Contábil especializada com colaboradores que estudam continuamente a Legislação Trabalhista especifica para Instituições de Ensino? E se além disso essa equipe possa lhe orientar preventivamente com o objetivo de evitar ônus para a Instituição?
Sabe aquele trabalho imenso de conferir a folha de pagamento todo mês e em muitos casos encontrar erros, ou mesmo descobrir esses erros algum tempo depois? Isso acaba quando se contrata uma Assessoria Contábil especializada no assunto.
É isso que a B.W. Contabilidade faz; vai além do comum e entrega aos Clientes Segurança, Agilidade e Qualidade nas informações, ou seja, superar as expectativas dos Clientes.
Já na área Contábil e Fiscal, em muitos casos a assessoria contábil se preocupa apenas em cumprir as obrigações, que são os envios de balancetes e guias para pagamentos de impostos, não se preocupando em avaliar a situação de cada Cliente. Já quando se trata de uma assessoria contábil Especializada em Instituições de Ensino isso vai além da troca de informações.
A B.W. Contabilidade por ter um alto grau de conhecimento em Instituições de Ensino, trabalha com Contabilidade Gerencial, que além de entregar as obrigações da forma correta, oferece a cada Cliente relatórios situacionais que possibilitam ao Gestor entender a atual situação da Instituição e assim tomar decisões mais assertivas que com certeza aumentarão os resultados e reduzirão riscos para a Instituição.
Nós da B.W. Contabilidade estamos preparados para além de fazer a Gestão Contábil da sua Instituição, também desenvolver estratégias de forma legal que podem reduzir de forma legal em até 40% a carga tributária da sua Instituição.
Para finalizar, acreditamos que em cenários onde a concorrência está cada vez mais acirrada, aconselhamos nossos clientes a não focarem apenas na captação de alunos, buscar melhorias na Gestão Contábil e Financeira é uma alternativa que com certeza irá garantir a sobrevivência da Instituição.
Veja dois pontos importantes que só uma Assessoria Contábil Especializada pode oferecer à sua Instituição:
Segurança, precisão e economia: Com uma assessoria especializada, você não precisa se preocupar em pesquisar informações e regras contábeis, legislação trabalhista, ou mesmo com as constantes mudanças na legislação, pois uma Assessoria profissional dispõe de equipes de profissionais que tem a função e obrigação de manter o Gestor da Escola constantemente atualizado, sobre questões burocráticas e quanto a situação contábil/financeira da sua Escola.
Ou seja, sua Escola passa a ter segurança, por contar com vários profissionais das mais diversas áreas à disposição.
Já imaginou quanto custaria ter dentro da sua Escola um profissional para cada área, e quanto custaria mantê-los atualizados constantemente?
Planejamento, antecipação e redução de custos: Evita gastos inesperados e surpresas indesejadas.
Uma Assessoria especializada conta com profissionais atuando em diversas áreas que acompanham todas as obrigações da Escola para mantê-la informada e em dia.
E o que é melhor, sua Escola passa a ter um planejamento efetivo de custos com impostos e tributos, pois a sua Assessoria irá planejar esses custos antecipadamente. Isso evita fiscalizações, multas e pendências indesejadas com a Receita Federal, INSS, Ministério do Trabalho entre outros órgãos.
Pense em tudo que falamos aqui e torne-se um Gestor cada vez mais Especializado.
Por: Weber Furtado
Gestor Comercial e de Marketing da B.W. Contabilidade, Técnico em Contabilidade, Graduado em Administração de empresas com especialização em Marketing, Pós Graduado em Gestão de Pessoas, MBA em Gestão de Negócios, Graduando em Direito pela Faculdade Mario Schenberg, mais de 15 anos de experiência na área de Serviços Educacionais.
comercial@bwcontabilidade.com.br
27/07/2018
PONTOS POUCOS DISCUTIDOS Não é nenhuma novidade que, além de obrigatório, é essencial que a Instituição de Ensino tenha firmado com seu Aluno e/ou responsável, contrato de prestação de serviços.
Não somente pelo cumprimento legal da obrigação (art. 1º da Lei 9.870/1999), mas pela segurança financeira e de relação de consumo que a Escola tem com o Contratante por vender e fornecer serviço, e estabelecer compromisso com um destinatário final, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor (art. 2º da Lei 8.078/1990).
Há também que se atentar para questões de responsabilidades civil e social que norteiam essa especial relação de consumo. Como por exemplo, a missão de garantir a continuidade do serviço para o adimplente, não somente durante o período contratual, mas durante todo o ciclo de educação que a instituição se propõe a ofertar, sob pena de, em caso de falta de vaga sem os devidos cuidados de prévio aviso, ou recusa injustificada da matrícula ou rematrícula, responder por indenização a danos e penalidade pública resultante de multa administrativa, e ainda o prejuízo de credibilidade perante o mercado.
Os cuidados são basicamente tomados em forma de papel, ou seja, nos avisos e instrumentos, que se bem produzidos e esclarecidos, podem esgotar a quase zero as chances do consumidor reclamar sobre qualquer dano.
Esses avisos e instrumentos são elementos que envolvem um processo de matrícula para o próximo ano letivo, do qual se estabelece e disciplina; condições, prazo, preço e forma de pagamento para garantia de vaga do aluno consumidor.
A responsabilidade civil, também nesses instrumentos, se disciplina com informações indispensáveis para o cuidado do aluno, principalmente aquele menor de idade, visto pelo Estado como ser incapaz, que uma vez nas dependências da Escola, torna-se indivíduo tutelado pela instituição de ensino e sob total responsabilidade dos dirigentes.
Portanto, ter informações sobre os responsáveis que detêm a guarda do aluno, sobre seu estado patológico, intolerância a alimentos, medicamentos etc., declaradas por seus responsáveis nos instrumentos que compõem o processo de matrícula, diminui sensivelmente a responsabilidade da Escola quanto a esse incapaz. Do contrário, não ter informações confessadas, dificulta a defesa e proteção da Instituição contra riscos causadores de indenizações e outros prejuízos.
Quanto à responsabilidade social, o que importa aqui discutir é a manutenção da continuidade do ensino, direito fundamental previsto em nossa Constituição Brasileira (art. 6º). Embora tratemos aqui de finalidade lucrativa, a Escola Particular nada mais é que uma extensão da Escola Pública, assumindo sua função de promover a educação e garantir sua continuidade, isso implica em dizer que há um dever social, uma vez que se propõe a oferecer o serviço de ensino, do qual só deve ser recusado ao aluno em casos específicos previstos em lei.
Podemos resumir que esses casos específicos, ou são de ordem financeira, do qual o aluno se encontra inadimplente com suas obrigações de pagamento de anuidade (art. 5º da Lei 9.870/1999), ou nos casos indiscutíveis de ordem pedagógica, tais como as Escolas que adotam sistema de provas e testes para avaliar a capacidade intelectual do candidato à vaga (prática usada por escolas tradicionais do Ensino Médio), ou nos casos clínicos comprovados que impeçam a inclusão escolar do aluno.
Ademais, vale pontuarmos os principais aspectos que a Instituição de Ensino deve valorizar num contrato escolar. Vejamos então.
1. CUIDADO ESSENCIAL
a. Exposição de conteúdo com antecedência mínima de 45 dias antes do prazo final da matrícula, sendo:
I. O modelo de contrato
II. Tabela de preços.
III. Número de vagas por sala.
IV. Lista de material escolar.
b. Instrumentos indispensáveis que devem compor o Contrato:
I. Termos de Reserva de Vaga.
II. Instruções e Recomendações dos Pais ou responsáveis, tais como, informações patológicas etc.
III. Carta Circular.
IV. Tabela de preços.
c. Taxa de material escolar de uso coletivo
I. A lista de material escolar bem elaborada, especificando qualidade, individualizada e demonstrando média de preço, evita a caracterização de taxa de material escolar coletivo (vedação dada pela Lei 12.886/2013).
2. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
a. Não pode recusar a matrícula.
b. Não pode exigir sobretaxa.
c. Exigir do pai cuidador, exclusivo para a criança especial, somente quando em casos específicos.
d. Não existe cota máxima de matrícula para aluno especial.
e. Declaração de conhecimento quanto ao estado do aluno segundo o Estatuto do Deficiente, artigo 2º da Lei 13.146/2015
3. BOLSA PARA FUNCIONÁRIOS
a. Para instituições acima de 100 alunos, devem conceder até 2 bolsas integral por funcionário.
b. Não estão inclusos as demais atividades, materiais e produtos, exceto se integrados na anuidade.
Parágrafo 14 – As bolsas de estudo referem-se apenas à anuidade do curso, não incluindo nenhuma outra atividade ou material didático, exceto quando integrados ao valor da anuidade.
c. Desligamento do funcionário no decurso do ano letivo.
Parágrafo 5º – No caso de dispensa sem justa causa, ficarão garantidas aos dependentes do PROFESSOR, até o final do ano letivo, as bolsas de estudo já existentes.
4. GESTÃO DE INADIMPLÊNCIA
a. Política de cobrança:
I. Evitar o inadimplente.
II. Evitar o inadimplente já matriculado.
III. Ferramentas disponíveis para certificar o bom pagador.
b. Ação de cobrança extrajudicial
I. Contrato de prestação de serviço devidamente caracterizado e assinado.
II. Negativação do inadimplente.etc.
III. Outros documentos que comprovam a inadimplência
IV. Meios de agilizar o adimplemento.
c. Ação de cobrança judicial
I. Reconhecimento do título extrajudicial.
II. Cuidados necessários, tais como: a notificação prévia dando oportunidade da adimplência; o contrato devidamente assinado; nota fiscal do serviço.
II. Deixe um especialista cuidar da carteira de devedores.
Por: Sidnei Cruz
Diretor da B.W. Contabilidade
Advogado, pós Graduado em Direito Empresarial, Especialista em Escolas Particulares. sidney@bwcontabilidade.com.br
27/07/2018
A Captação de alunos é um momento estratégico da instituição, pois está diretamente ligado ao caixa e a taxa de ocupação da instituição. Todos os projetos serão realizados com tranquilidade se as finanças estiverem saudáveis, não se esquecendo que a taxa de ocupação – quantidade de alunos verso a capacidade instalada – precisa estar num nível aceitável, pois os custos de manutenção são sempre altos.
Um Plano ação estratégico bem articulado deve ser elaborado para se atingir os resultados, algumas etapas precisam ser cumpridas e metas definidas. “Quando não se sabe onde quer chegar, qualquer lugar é um lugar”. Trabalhe com evidências e muita criatividade. Desconto, sob hipótese alguma pode ser sua principal estratégia, ele desmonta o caixa (financeiro).
CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
Formar uma equipe ou delegar uma pessoa é fundamental, ou seja, na instituição precisa haver responsáveis pela construção do plano, execução, avaliação e melhorias se necessárias. Atingir as metas é muito importante.
1. Análise de dados da instituição e do cenário:
Os dados de no mínimo três anos devem ser analisados: % de rematrícula por série e segmento, matrículas (novos alunos) por série e segmento e perdas (saídas de alunos), quantidades e motivos. Não se considera como perda os alunos do último ano que a instituição trabalha. Analisar o cenário interno e externo dá uma visão das possibilidades e oportunidades, daí sua importância.
Nessa fase tudo deve ser documentado para não ficar no nível do “achismo” e/ou opinião pessoal.
2. Construção do Plano de Ação Estratégico
De posse de todos os dados e análise dos cenários inicia-se a construção do Plano. Criatividade para o resultado. São dois planos de rematrícula (dos alunos que já estão na escola) e de matrícula (novos alunos).
Definição das metas: as metas precisam ser definidas por série, considerando os estudos do item 1 e devem levar em conta a capacidade instalada, ou seja, a capacidade máxima de alunos por série.
Considerações: é necessário que cada membro da equipe faça suas considerações em relação as metas. Melhores possibilidades, oportunidades e dificuldades, pois após estarem fechadas as metas serão as balizas para a definição das ações.
Estratégias:
Qual a mensagem central da campanha?
Quais as séries e os segmentos serão mais trabalhados?
Quais as regiões (bairros) serão atingidas pela campanha?
Quais meios serão utilizados para atingir o público alvo?
Do marketing digital não pode abri mão!
Ações estratégicas: Qual a taxa de conversão da escola? Para realizar uma matrícula são necessárias quantas visitas? Esse dado é fundamental para definir as ações.
Cada ação precisa ter definido seu custo e quantas visitas deve gerar (estimativa). A criatividade tem custo, por isso precisa ter resultado.
“Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes”Albert Einstein
As ações externas vão gerar visitas e a equipe interna converter em matrícula. Por isso, preparar a equipe interna é fundamental. O roteiro de tudo que será feito desde a recepção pelo porteiro e/o segurança até a efetivação da matrícula precisa estar definido e treinado. Lembre-se: os pais adquirem da escola o serviço de aprendizagem! Tudo que será apresentado ecisa tratar desse tema.
Sala de aula todas as escolas têm, qual a funcionalidade da estrutura da sua sala de aula na aprendizagem? Isso que os pais querem saber. O roteiro da visita deve ser escrito previamente e treinado, nada pode falhar, pequenos erros podem levar a perda de uma matrícula.
A escola para ser apresentada aos pais deve estar linda, seja muito atendo aos detalhes. Nada de improviso!
EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Tudo que foi planejado deve ser executado conforme o planejado, parece redundância, mais em muitos casos as pessoas gostam de criar atalhos, alegando mais facilidade e eficiência, porém não comprovam resultado.
Todas as pessoas, por menor que seja sua participação precisam ser treinadas: no discurso (aquilo que fala ao cliente) e na maneira de realizar suas atividades;
Todas as posições de apresentação, controle ou execução de tarefas nunca podem estar delegada e/ou ser realizada por uma única pessoa, sempre deve haver dois ou mais colaboradores para realizar.
No processo de matrícula não há colaboradores menos importantes, o resultado será alcançado por todos.
AVALIAÇÃO: INDICADORES
A matrícula é um processo, diversos setores estão envolvidos, por isso é fundamental que em cada etapa seja criado um indicador (qualidade e desempenho) para que se possa medir e avaliar o desempenho de cada passagem. “O que pode ser medido, pode ser melhorado” Peter Drucker
É importante que semanalmente se faça análise dos resultados para verificar o desempenho e se todas as ações estão sendo desenvolvido em conformidade com o planejado.
MELHORIAS
Todas as não conformidades, ou seja, todas ações que não estão atingindo a qualidade e o desempenho desejados precisam sofrer ação de melhoria, realizar o tratamento dos desvios.
Cada etapa do processo que tenha não conformidade precisa sofrer ação de melhoria, reescrita de roteiro e treinamento.
Por: Antonio Donizete Traves
Com mais de 30 anos de atuação em editoras de livros didáticos, vem atuando como pesquisador e acompanhando toda evolução da educação no Brasil desde o início dos anos 90. Atualmente trabalha na Consultoria Hexa + em projetos de reestruturação de escolas para alta performance.
Formado em Filosofia pela Faculdade de Ciências Humanas – Fulda, Alemanha;
Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro, RJ;
Especialista em Inteligência de Mercado pelo IBRAMERC – São Paulo, SP, Gestor de Sistema da Qualidade – ABNT – São Paulo
29/06/2018
O ano em curso avança palidamente como se fosse menos relevante do que o ano anterior e não tão importante como aquele que chegará, decorridos alguns meses mais.
Copa do mundo de futebol e eleições majoritárias, somados às dificuldades vividas nos últimos tempos, nos levam inconscientemente a pensar: deixa como está para ver como fica.
Mas em realidade o tempo urge e precisamos iniciar o quanto antes o planejamento de 2019, meio às cegas, é verdade, mas isto não chega a ser novidade no Brasil, sempre instável do ponto de vista político e econômico.
Então, quais são os indicadores mais importantes que podemos utilizar no intuito de prever minimamente em que cenário econômico estaremos navegando em 2019?
O primeiro semestre de 2018 apresenta resultados modestos para não dizer decepcionantes, isto em relação às expectativas verificadas no final do ano passado.
A geração líquida de empregos formais nos quatro primeiros meses do ano, 87 mil vagas em média por mês, já arrefeceu em maio, com apenas 34 mil, o que poderá se tornar tendência para os próximos meses do ano de 2018.
O crescimento da econômica nacional, que inicialmente se falava em até 3,5%, e agora já se fala em 2,5%, poderá em realidade fechar em 2,0%, o que não deixará de ser medíocre. Para 2019 o número é 2,5%.
É necessário salientar que o pequeno crescimento que estamos verificando nos últimos tempos(2017 e 2018) se deve em muito ao bom desempenho das atividades agropecuárias, o que rigorosamente não favorece totalmente nosso segmento.
Inflação e juros oficiais se comportam bem, muito pela retração da demanda sob influência do desemprego, da baixa renda e da falta de confiança dos consumidores, cenário que deverá se manter para o próximo ano.
Taxas de câmbio se comportam mal, com variação superior a 20%, dólar reflete as fragilidades internas, principalmente quanto às contas públicas e conturbações externas sob o efeito Trump.
É óbvio que as eleições de outubro trarão novas expectativas, mas o eleito terá que implementar as reformas necessárias ao enxugamento do Estado, sendo a principal delas, a da Previdência, sob pena de não terminar o mandato.
Acredito que sobreviveremos, mas 2019 não deverá ser tão diferente, ainda com muitas dificuldades, para talvez em 2020 iniciarmos o novo ciclo de crescimento.
Por isso, os Getsores das Escolas precisam fazer com urgência o planejamento para o ano de 2019.
O ideal é começar a planejar a área contábil e financeira, para reduzir gastos de todos os tipos e maximizar os resultados.
Autor: Antônio Carlos Barbosa Diretor da B.W. Contabilidade Contabilista. Mais de 30 anos de experiência, sendo 21 anos atuando exclusivamente em Escolas Particulares. E-mail: antonio@bwcontabilidade.com.br
26/03/2018
O Imposto de Renda para Pessoas Físicas – IRPF é uma das principais obrigações fiscais dos primeiros meses do ano para os contribuintes e é bom ficar atento pois o ano de 2018 traz uma série de mudanças no Imposto de Renda
1. Não será mais obrigatório constar nos recibos de despesas médicas o endereço do estabelecimento em que o procedimento se realizou; 2. Filhos de Pais separados com guarda compartilhada não precisam mais aparecer como dependente na declaração do pai e da mãe, a partir de agora só será necessário constar em um dos dois; 3. Até o ano passado somente a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária era isenta, a partir de agora desapropriações de qualquer tipo são isentas de Imposto de Renda; 4. A partir de agora para casais que realizaram procedimento de Fertilização In Vitro, somente a paciente que passa pelo procedimento está isenta da declaração; 5. Qualquer valor de dinheiro que for enviado para fora do país com fins educacionais, culturais, científicos ou para tratamento médico estão isentos da declaração; 6. No ano de 2018, será obrigatória a inscrição do CPF de dependentes a partir dos 8 anos, e para o próximo ano dependentes de qualquer idade precisarão ter o CPF especificado na declaração; 7. A partir deste ano a Declaração conta com o campo de Informações complementares que precisará constar informações da aquisição de bens como: Data de Aquisição, área do Imóvel, registro em órgão publico e no cartório para imóveis; Registro Nacional de Veículos e CNPJ da Instituição financeira em que o contribuinte possua conta corrente e realize operações financeiras. Para o ano de 2018, o preenchimento destas informações ainda é opcional, mas a partir do próximo ano torna-se obrigatória; 8. A Receita decidiu trazer também a partir deste ano a informação da alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto, com o intuito de exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções; 9. E por último a novidade é que esse ano será possível a impressão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para pagamento de todas as cotas referentes ao IR inclusive valores em atraso, caso possua.
Quem deve realizar a Declaração de Imposto de Renda?
Teve rendimentos tributáveis cuja soma anual seja superior à R$ 28 559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142 798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou de 2017;
Obtiveram em qualquer mês um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto ou quem realizou operações em bolsas de valores;
Teve em 31 de Dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior à R$ 300 000,00;
Quem optou por Isenção de Imposto de Renda na ganha de capital com a venda imóveis, cuja receita fosse aplicado na aquisição de um novo imóvel no prazo de 180 dias;
E quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e que nessa condição se encontrava até o dia 31 de Dezembro.
Fique atento aos prazos e documentos
É de extrema importância que o contribuinte esteja atento ao prazo de entrega da declaração que começa no dia 1 de Março e vai até do dia 30 de Abril.
Outro ponto de atenção é os documentos necessários para a declaração, são eles: Declaração do IR do ano anterior e recibos, notas fiscais ou boletos pagos em transações patrimoniais.
Recibos de aluguéis, referente a educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária de empregados domésticos com carteira assinada.
E por último é de extrema importância que o contribuinte busque o auxílio de um profissional da área contábil, para que não tenha nem um problema com a malha fina da Receita Federal.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal e fique por dentro de todas as novidades e informações sobre a Declaração de Imposto de Renda 2018.
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Fonte:blog.softensistemas
26/03/2018Reajuste de mensalidade escolar 2018 pela LEI 9870/99
Com aumentos oscilando entre 4% e 12% em todo país, os preços das matrículas e mensalidades no geral deverão seguir uma média de 6%, uma vez que a Lei obriga as escolas a terem a Planilha de Custos que comprove o reajuste (LEI 9870/99), e a mesma se baseia na inflação, projeção de aumento da folha de pagamento e variação de despesas e investimentos pedagógicos.
Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios.
A Lei 9870 determina que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, com base em seus demonstrativos contábeis e fiscais. Em tese é fácil, na prática a realidade é outra, os administradores sabem da dificuldade da gestão de tantos números, mas é inadiável o momento em que a justiça e órgãos regulatórios, passarão a cruzar informações afim de apurar se os preços aplicados por instituições de ensino é verdadeiramente o justo.
O ideal é que este processo se inicie em Maio/Junho/, para poder ter um controle destes valores, e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2018, no período de matrículas, que comumente iniciam-se em agosto do ano anterior.
A mesma lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, se pretende abrir matrículas no dia 01/09, só poderá encerrar o período de matrículas depois do dia 16/10, o que parece simples, mas muitas escolas não cumprem a regra.
E neste processo não se pode excluir os valores cobrados como matrícula, que é uma espécie de 13ª parcela da anuidade para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anualidade, poderá ser reclamado e a escola ter de descontar o valor da matrícula nas mensalidades, não é ilegal a cobrança já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc.
O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.
É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2018 nas despesas, e os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2018, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, farão parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, “errar” o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, “errar” para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai.
Parece complexo, mas é importantíssimo, o planejamento é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço “chutado ou estimado”, é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros, afinal como dizia um antigo professor, a matemática é uma ciência exata.
Conclusões:
Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
O novo preço da mensalidade 2018, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
As mensalidades 2018 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870
As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
Fonte:Castromarketing
19/02/2018
No dia 6 de novembro de 2017, a Receita Federal divulgou algumas normas que serão utilizadas na declaração do imposto de renda de pessoa física 2018. Essas normas fazem parte da Instrução Normativa 1.756/2017 e não apresentam mudanças significativas, apenas têm como objetivo definir algumas situações e padronizar o seu entendimento. Abaixo os principais pontos para a declaração:
Inclusão de filho como dependente em caso de pais separados e idade do dependente
No caso de pais separados com guarda comparti-
lhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente apenas na declaração de um deles. Isto
significa, que o mesmo filho não poderá aparecer na declaração de ambos para efeitos de dedução do imposto por dependente. Segundo a Receita, a medida é uma adequação às
alterações realizadas no Código Civil.
Se for considerado como dependente na declaração da mãe, por exemplo, na declaração do pai, o filho deve ser informado com a classificação de “alimentando”. Nesse caso, a mãe poderá aplicar um desconto de R$ 3.561,50 na hora do cálculo do imposto, valor atual da dedução por dependente. Por sua vez, o pai poderá utilizar eventuais despesas que tenha tido com esse filho, referentes a médicos ou instrução, por exemplo, que também deverão ser usadas para abatimento do imposto.
Outra alteração informada pela Receita Federal no caso de dependentes veio através da Instrução Normativa 1.760/2017, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, independentemente da idade.
Facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto
Pagamentos a médicos e a hospitais, assim como despesas com exames laboratoriais, realizados em procedimentos de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis apenas na declaração anual do paciente que recebeu o tratamento médico. As deduções com dependentes também mudam, nos casos em que o tratamento médico foi feito em um ano e o pagamento, em outro, é preciso que o dependente conste, obrigatoriamente, nos dois anos.
Outra novidade é que os recibos de despesas médicas agora poderão ser aceitos sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório, mas desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados. Até este ano, a dedução não era aceita pela Receita para fins de abatimento do imposto quando esses
dados estavam incompletos.
Auxílio doença
A norma esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de
auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.
Isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas com educação e tratamento médico
Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes. A explicação se tornou necessária porque o assunto era tratado em duas legislações e havia a interpretação, em uma delas, de que a isenção era alcançada para valores com limite de até R$ 20 mil.
Cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel
Quando o contribuinte vende um imóvel, o lucro fica sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda de 15% e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Mas há casos de isenção, como quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial na compra de outra moradia no prazo de 180 dias.
Quando o contribuinte não recolhe o imposto no mês seguinte ao da transação, mas também não compra outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, vai ter de fazer o recolhimento com acréscimos. As novas regras vieram definir como será o cálculo: tanto os juros de mora como a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do
recebimento do valor da venda.
Outro caso de isenção de imposto com operações imobiliária é considerado quando o contribuinte vende o seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. No caso de o imóvel ter sido adquirido por um casal com separação de bens, a Instrução Normativa esclarece que a isenção poderá ser concedida proporcionalmente, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.
Pesquisa científica e tecnológica
A orientação da Receita Federal é que a bolsa concedida pelas
Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não como vínculo empregatício. Também não se caracteriza como contraprestação de serviços, nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda.
Benefícios a patrocínios específicos
Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto:
– Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022.
– Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
– Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;
Ao todo, os contribuintes terão 58 dias para transmitir sua declaração e a estimativa deste ano é de que até 40 milhões de pessoas entreguem a declaração. Confira as datas divulgadas pela Receita Federal:
20/01/2018: Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de Capital 2018.
23/02/2018: Liberação do programa IRPF 2018.
02/03/2018: Início do prazo para entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física 2018.
28/04/2018: Término do prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física 2018.
É preciso ficar muito atento para não cometer nenhum equívoco ou omitir alguma informação ao preencher a declaração, por isso, algumas dicas importantes:
– Exija os informes das fontes pagadoras: As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
– Não omita nenhum rendimento: Declare todas as fontes de renda, mesmo que de valores pequenos e mesmo que não tenha havido retenção de imposto na fonte. A Receita Federal fica sabendo com antecedência as rendas obtidas.
– Cuidado com as rescisões trabalhistas: Muito cuidado ao informar os valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. A Receita costuma passar um pente-fino nessas declarações devido a divergência nos dados.
– Levante as informações de compra ou venda de bens: A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
– Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas: Esta prudência é muito importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita Federal. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
Apesar da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2018 poder ser preenchida por qualquer pessoa, alerto que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
17/05/2017
Excelência nos resultados, retenção e ampliação da base de alunos e aumento da rentabilidade
Como caminho para profissionalização da gestão escolar passamos pelo SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE (SGQ), que tem sua origem na NBR ISO 9001:2015, é uma norma que define os requisitos para colocar um sistema de gestão da qualidade em vigor. Ela ajuda instituição a aumentar sua eficiência e a satisfação do cliente.
O sistema de Gestão da Qualidade gerencia as necessidades e expectativas do cliente garantindo sua máxima satisfação. Para o desenvolvimento e estruturação segue o modelo de hierarquia de níveis organizacionais, iniciando no nível estratégico – direção, passa pelo nível tático – coordenadores e supervisores, até o operacional. Assim, a decisão de implantar o SGQ parte do nível estratégico – direção.
Sua implantação estrutura a Política de Qualidade da Instituição e o Plano de Ação Estratégico Institucional, cria um ‘norte’ para todas as áreas e colaboradores, ou seja, toda a instituição ganha uma referência para o desenvolvimento dos projetos e permite a alta gestão – direção da instituição – avaliar se todos os projetos estruturados: administrativo, financeiro e pedagógico, estão de acordo com o Plano de Ação Estratégico.
Para garantir que a instituição está atingindo e ampliando a satisfação dos clientes internos e externos é desenvolvido o Plano de Melhoria Continua, que são as atividades para alinhar os processos e promover as correções que forem necessárias. Indicadores precisam ser desenvolvidos para permitir a análise constante de todos os processos e garantir a melhoria cada vez que o desempenho fica abaixo do planejado ou desejado.
O Sistema de Gestão da Qualidade implantado adequadamente proporciona excelência nos resultados, retenção e ampliação da base de alunos e aumento da rentabilidade, pois a alta gestão passa a gerir a instituição com informações precisas através dos indicadores, assim as oportunidades tornam-se mais visíveis e as melhorias mais assertivas, pois acontecem de forma pontual.
Por: Antonio Donizete Traves
Com mais de 30 anos de atuação em editoras de livros didáticos, vem atuando como pesquisador e acompanhando toda evolução da educação no Brasil desde o início dos anos 90. Atualmente trabalha na Consultoria Hexa + em projetos de reestruturação de escolas para alta performance.
Formado em Filosofia pela Faculdade de Ciências Humanas – Fulda, Alemanha;
Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – Rio de Janeiro, RJ;
Especialista em Inteligência de Mercado pelo IBRAMERC – São Paulo, SP, Gestor de Sistema da Qualidade – ABNT – São Paulo
17/11/2017
Com o novo teto limitador de faturamento, empresas que faturam acima dos R$ 3.600.000,00 até 4.800.000,00 ao ano, perceberão aumento efetivo da carga tributária de até 2,05%.
Abaixo apresentamos comparativo tributário para o segmento educacional, considerando como hipótese, escola que fatura o limite estabelecido por lei.
Com base em números médios de folha de pagamento em cerca de 40% dos recursos captados, sem considerar encargos sociais, e demais despesas em cerca de 20% de escolas de porte médio em nível nacional, temos o quadro comparativo:
Por: Dr. Sidney Cruz
Diretor Jurídico da B.W., Sócio da Assempre Assessoria Jurídica, Advogado, Pós Graduado em Direito Empresarial e Especialista em Escolas Particulares.