São Paulo, 14 de Janeiro de 2022
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Prezado(a) Cliente,
A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDO NACIONAL – PGFN, publicou nessa terça feira (11) a Portaria PGFN/ME n. 214 de 10 de janeiro de 2022, referente a duas medidas para regularização de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2022.
As medidas são a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional e o Programa de Regularização do Simples Nacional, ambas permitem que empresas com débitos do Simples Nacional (DAS) regularizem sua situação junto a PGFN com descontos extraordinários e entradas de 1% do valor do débito.
A Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional permitirá que seja parcelados débitos que alcancem o valor de até 60x o salário-mínimo vigente. Nesta categoria o contribuinte não precisará fazer a declaração de Receita/Rendimento para a PGFN.
A entrada para essa modalidade será de 1% do valor total do débito sem descontos e poderá ser parcelada em até três vezes, após a entrada o restante do débito poderá ser parcelado em até 57 meses. Os descontos dessa modalidade podem alcançar até 50% dependendo da quantidade de prestações escolhidas.
Já o Programa de Regularização do Simples Nacional não tem limite de valor para o débito, porém, é necessário fazer a declaração de Receita/Rendimento para a PGFN.
A Declaração de Receita/Rendimento usa informações de Faturamento, de folha e de Patrimônio Líquido para comparar a situação do contribuinte nos anos de 2019 e 2020, e com isso verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte. Após tais verificações o contribuinte será classificado de “a” a “d” sendo “a” – “créditos com alta perspectiva de recuperação”, ou seja, o contribuinte possui condições de quitar seus débitos em um parcelamento convencional sem desconto mesmo com o impacto causado pela pandemia do COVID 19 e “d” – “créditos considerados irrecuperáveis” que é o pior cenário para a empresa.
As empresas classificadas como “c” e “d” poderão aderir ao Programa de Regularização do Simples Nacional e com isso conseguir descontos que podem chegar a 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
O desconto será mensurado a partir dos dados declarados na Declaração de Receita/Rendimento.
Para essa modalidade a entrada também é de 1% do valor total sem desconto, porém, pode ser parcelada em até oito vezes, o restante poderá ser parcelado em até 137 vezes.
A parcela mínima para ambas as modalidades é de R$ 100,00 e no caso de MEI R$ 25,00.
O prazo para adesão é até dia 31 de março de 2022.
Caso tenha dúvidas ou interesse em aderir, enviar e-mail para [email protected]
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Jonathan Duarte
Assempre Soluções
B.W. Contabilidade