CIRCULAR 04/2022 – 02/03 – IRPF 2022

São Paulo, 02 de Março de 2022

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Prezado Cliente,

Entramos no mês de março e, como de costume, iniciou-se o prazo para declaração de imposto de renda pessoa física 2022. Abaixo relação de documentos necessários para a declaração de imposto de renda pessoa física 2022:

  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadores (exceto informes das instituições que prestamos assessoria, pois já pegamos do sistema), ou seja, das empresas que trabalhou em 2021;
  • Informe do auxílio emergencial, caso tenha recebido auxílio emergencial em 2021;
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada. Caso não possua o informe, informar o número do benefício que retiramos pela internet;
  • Informe de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (normalmente retirados pela internet quando não enviados via correio);
  • Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada (VGBL/PGBL);
  • Informe de documentos da Nota Fiscal Paulista;
  • Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você (no caso de autônomos e profissionais liberais);
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2021;
  • Declaração ou recibos de pagamento de despesas com ensino dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso constar nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
  • Com relação aos dependentes, é necessário informar: nome completo, data de nascimento, CPF (independentemente da idade), tipo de dependente (filho, cônjuge, companheiro, etc.) e se o dependente mora com o titular ou não;
  • Escrituras ou documentos de compromissos/financiamento de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2021;
  • Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2021 (obrigatório informar marca, modelo, placa, nome, valor, RENAVAM e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);
  • Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2021;
  • Informe de rendimento das corretoras e notas de corretagem caso tenha efetuado alguma transação em bolsa de valores.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física inicia em 07/03/2022 e termina em 29/04/2022. Os contribuintes precisam ficar atentos e juntar o quanto antes os documentos e informações para não perder o prazo. A multa por não entrega da declaração é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O contribuinte que não efetuar a transmissão da declaração dentro do prazo ainda corre o risco de ter problemas no CPF.

Entre em contato conosco o quanto antes e antecipe-se a qualquer problema que possa ocorrer para transmissão da declaração. Os clientes que enviarem os documentos no mês de março terão desconto no valor do serviço.

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Atenciosamente,
EQUIPE DIRPF
B. W. CONTABILIDADE