CIRCULAR 06/2022 – 21/03 – REAJUSTE DA CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023 – PROFESSORES

São Paulo, 21 de Março de 2021.

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Prezado Cliente,

Com base nas informações postadas no site www.sieeesp.org.br informamos:

O SIEEESP, FEPESP, FEPAAE, FEEESP e SINEPES, representando, respectivamente, os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar e os Estabelecimentos Privados de Ensino no Estado de São Paulo, denominados como ESCOLAS, nos termos do que estabelecem as respectivas cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, comunicam:

  1. ÍNDICE DE REAJUSTE
    A partir de 1º de março de 2022 os salários dos PROFESSORES deverão ser reajustados em 10,57% (dez virgula cinquenta e sete por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2022.

2. PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2022: As ESCOLAS deverão pagar a seus PROFESSORES, até o dia 15 de outubro de 2022, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

3. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de março de 2022, deverão reajustar os salários em 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2022.

4. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2022 em 10,80% (dez, vírgula oitenta por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2021 a fevereiro/2022, não podendo ser inferior a R$115,19, de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES.

5. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES: para o período compreendido entre 1º/03/2022 a 28/02/2023:

a) R$ 1.565,01 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;
b) R$ 1.748,89, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;
c) R$ 20,74 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$ 23,02 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;
e) R$ 21,89 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$ 32,13 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.

IMPORTANTE!
É NECESSÁRIO INFORMAR NO MOVIMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO, QUAL SERÁ A OPÇÃO PARA O REAJUSTE.

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Atenciosamente,
B. W. CONTABILIDADE