NOVA OPÇÃO DE CRÉDITO PARA TRABALHADORES – MP 1292/25

A partir de 21 de março de 2025, conforme  MP 1292/25, o Governo Federal disponibilizará o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Esse crédito contará com taxas de juros reduzidas e terá as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial. Confira os principais detalhes a seguir:

 

  • Como funciona o Crédito do Trabalhador?
  1. O pedido será realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  2. Após autorizar o compartilhamento de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o trabalhador receberá propostas de crédito de instituições financeiras autorizadas pelo Governo em até 24 horas.
  3. A contratação será feita diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.

 

  • Como ocorrerá o desconto das parcelas?
  1. O valor das parcelas será descontado automaticamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário.
  2. O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos pelo aplicativo da CTPS Digital.

 

  • Quem pode solicitar o crédito?
  1. Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais.
  2. Assalariados de MEIs também poderão acessar essa linha de crédito.

 

  • Quais são as garantias do crédito?
  1. Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia.
  2. Em caso de demissão, a multa rescisória poderá ser usada integralmente para quitar o saldo do empréstimo.

 

  • Qual será o papel da empresa?

A empresa receberá uma notificação via DET (domicílio eletrônico trabalhista) e deverá enviar imediatamente para a contabilidade, que irá efetuar os descontos das parcelas na folha de pagamento conforme indicado pelo eSocial. Assim, o Esocial enviará a informação ao FGTS Digital e a guia do FGTS mensal será emitida destacando a informação do empréstimo.

Após o pagamento da guia, a Caixa Econômica Federal será responsável por repassar os valores às instituições financeiras.

 

Importante: toda a solicitação e contratação do crédito será feita diretamente pelo trabalhador, sem interferência da empresa.