A partir de 21 de março de 2025, conforme MP 1292/25, o Governo Federal disponibilizará o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Esse crédito contará com taxas de juros reduzidas e terá as parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento por meio do eSocial. Confira os principais detalhes a seguir:
- Como funciona o Crédito do Trabalhador?
- O pedido será realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- Após autorizar o compartilhamento de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o trabalhador receberá propostas de crédito de instituições financeiras autorizadas pelo Governo em até 24 horas.
- A contratação será feita diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.
- Como ocorrerá o desconto das parcelas?
- O valor das parcelas será descontado automaticamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de até 35% do salário.
- O trabalhador poderá acompanhar os pagamentos pelo aplicativo da CTPS Digital.
- Quem pode solicitar o crédito?
- Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais.
- Assalariados de MEIs também poderão acessar essa linha de crédito.
- Quais são as garantias do crédito?
- Será possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia.
- Em caso de demissão, a multa rescisória poderá ser usada integralmente para quitar o saldo do empréstimo.
- Qual será o papel da empresa?
A empresa receberá uma notificação via DET (domicílio eletrônico trabalhista) e deverá enviar imediatamente para a contabilidade, que irá efetuar os descontos das parcelas na folha de pagamento conforme indicado pelo eSocial. Assim, o Esocial enviará a informação ao FGTS Digital e a guia do FGTS mensal será emitida destacando a informação do empréstimo.
Após o pagamento da guia, a Caixa Econômica Federal será responsável por repassar os valores às instituições financeiras.
Importante: toda a solicitação e contratação do crédito será feita diretamente pelo trabalhador, sem interferência da empresa.