São Paulo, 15 de Junho de 2022
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Prezados Clientes,
Nesta quinta-feira, dia 16.06.2022, será comemorado o dia de Corpus Christi e sua comemoração tem causado diversas dúvidas sobre ser ou não ponto facultativo e se haverá expediente nesse dia.
Não há lei federal que considere a data como feriado nacional, portanto, cabe aos estados e municípios instituírem, por decreto, se será dia útil ou não. Desse modo, sugerimos que verifiquem em seus municípios se houve a instituição de feriado para o referido dia.
Na capital de São Paulo, por exemplo, o dia 16.06.2022 não será feriado, apenas ponto facultativo, tendo em vista que, em momento anterior, esse dia foi decretado como feriado e antecipado em decorrência do isolamento provocado pelo período pandêmico.
Ressaltamos que, os empregados admitidos após a antecipação desse feriado não terão direito a gozar desse dia, vez que os ingressantes cumprem as mesmas regras dos demais empregados, ou seja, caso trabalhem, nada lhes será devido à título de horas extras. O mesmo ocorre com os empregados que tenham usufruído da antecipação deste feriado.
A empresa que optar por folgar nos dias 16 e 17 de junho, pode realizar acordo, por escrito, para compensação das referidas horas, caso já não tenha instituído o banco de horas. Se porventura não possuírem acordo similar, podemos enviar modelo, conforme solicitação. O funcionário que faltar ao trabalho nos locais em que o dia não é considerado feriado, deverá ser penalizado.
Conforme não aderimos a antecipação do feriado de Corpus Christi, no dia 16/06 (Quinta-feira) não haverá expediente na BW, retomando as atividades no dia 17/06 (Sexta-feira).
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Equipe Duarte Rolim Advocacia
B.W Contabilidade