CIRCULAR 02/2024 – Imposto de renda pessoa física

São Paulo, 01 de março de 2024

Prezado Cliente,

Entramos no mês de março e, como de costume, vai iniciar o prazo para a declaração do imposto de renda de pessoa física 2024. Abaixo a relação completa dos documentos necessários para a declaração de imposto de renda de pessoa física 2024:

1) Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (exceto informes das instituições que prestamos assessoria, pois já pegamos do sistema), ou seja, das empresas que trabalhou em 2023;

2) Informe do auxílio emergencial, caso tenha recebido auxílio emergencial em 2023;

3) Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada. Caso não possua o informe, informar o número do benefício que consultamos pela internet;

4) Informe de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (normalmente retirados pela internet quando não enviados via correio);

5) Informes de pagamentos de contribuições a entidades de previdência privada (VGBL/PGBL);

6) Informe de documentos da Nota Fiscal Paulista;

7) Cópias de recibos/notas fiscais de médicos/dentistas/hospitais/clínicas e os fornecidos por você (no caso de autônomos e profissionais liberais);

8) Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2023;

9) Declaração de pagamentos de despesas com ensino do próprio contribuinte ou dos dependentes (é necessário constar o nome e o CNPJ dos estabelecimentos de ensino);

10) Com relação aos dependentes, é necessário informar: nome completo, data de nascimento, CPF (independentemente da idade), tipo de relação do dependente (filho, cônjuge, companheiro, etc.) e se o dependente mora com o titular ou não;

11) Escrituras ou documentos de compromissos/financiamento de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2023;

12) Documentos de compra e/ou venda de veículos em 2023 (obrigatório informar marca, modelo, placa, nome, valor, RENAVAM e CPF/CNPJ do comprador/vendedor);

13) Documentos de compra de veículos/bens por consórcios em 2023;

14) Informes de rendimentos das corretoras e todas as notas de corretagem, caso tenha efetuado alguma transação em bolsa de valores;

15) Enviar a senha GOV para consulta e acompanhamento da situação do IRPF.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: [email protected]

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, os valores recebidos de pensão alimentícia deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem nos últimos 5 anos apresentou declaração incluindo esse recebimento como rendimento tributável, pode retificar a declaração para recuperar o imposto pago.

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física inicia em 15/03/2024 e termina em 31/05/2024. Os contribuintes precisam ficar atentos e juntar o quanto antes os documentos e informações para não perder o prazo. A multa pela não entrega da declaração é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além dos juros proporcionais à taxa Selic. O contribuinte que não efetuar a transmissão da declaração dentro do prazo ainda corre o risco de ter problemas no CPF.

Entre em contato conosco o quanto antes e antecipe-se a qualquer problema que possa ocorrer para transmissão da declaração. Os clientes que enviarem os documentos no mês de março terão desconto no valor do serviço.

Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas