CIRCULAR 05/2022 – 21/03 – REAJUSTE DA CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023 – AUXILIARES

São Paulo, 21 de Março de 2021.

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Prezado Cliente,

Com base nas informações postadas no site www.sieeesp.org.br informamos:

O SIEEESP, FEPESP, FEPAAE, FEEESP e SINEPES, representando, respectivamente, os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar e os Estabelecimentos Privados de Ensino no Estado de São Paulo, denominados como ESCOLAS, nos termos do que estabelecem as respectivas cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, comunicam:

  1. ÍNDICE DE REAJUSTE
    A partir de 1º de março de 2022 os salários dos AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR deverão ser reajustados em 10,57% (dez virgula cinquenta e sete por cento), sobre os salários devidos em 1º de janeiro de 2022, parcelado em 2 (duas) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela em março de 2022 e a 2ª (segunda) parcela em setembro de 2022.

1º reajuste 5,29% (cinco virgula vinte e nove por cento) em março 2022;

2º reajuste 5,28% (cinco virgula vinte e oito por cento) em setembro 2022;

Aplicados sobre os salários devidos em 1º de janeiro de 2022.

OBS: A ORIENTAÇÃO DO SIEEESP E SAAE É QUE O REAJUSTE SEJA FEITO DE FORMA INTEGRAL, FICA A CRITÉRIO DO MANTENEDOR A OPÇÃO DO INTEGRAL OU PARCELADO.

2. PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2022: As ESCOLAS deverão pagar a seus AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2022, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

3. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, piso de R$ 1.543,10 (mil quinhentos e quarenta e três reais e dez centavos) para o período compreendido entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023.

4. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de março de 2022, deverão reajustar os salários em 11,23% (onze vírgula vinte e três por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de janeiro de 2022, parcelado da seguinte forma:
5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento) em março de 2022;
5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento) em setembro de 2022;
Aplicados sobre os salários devidos em 1º de janeiro de 2022.

5. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2022 em 10,80% (dez, vírgula oitenta por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2021 a fevereiro/2022, não podendo ser inferior a R$ 115,19, de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos AUXILIARES.

IMPORTANTE!
É NECESSÁRIO INFORMAR NO MOVIMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE MARÇO, QUAL SERÁ A OPÇÃO PARA O REAJUSTE.

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Atenciosamente,
B. W. CONTABILIDADE