CIRCULAR N. 08/2021 – 07/07 – REAJUSTE CONVENÇÃO COLETIVA ENSINO BÁSICO ESTADO DE SÃO PAULO

São Paulo, 07 de Julho de 2021

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Prezado Cliente:

Com base nas informações postadas no site www.sieeesp.org.br informamos: 

O SIEEESP, FETEEE, FEPAAE, FEEESP e SINEPES, representando, respectivamente, os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar e os Estabelecimentos Privados de Ensino no Estado de São Paulo, denominados como ESCOLAS, nos termos do que estabelecem as respectivas cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho, comunicam:

1. ÍNDICE DE REAJUSTE
A partir de 1º de abril de 2021 os salários dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar deverão ser reajustados em 6,29% (seis virgula vinte e nove por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2020, parcelado da seguinte forma:

3,15% (três vírgula quinze por cento) em 1º de abril de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020,

4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento) em 1º de setembro de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020 e

6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) em 1º de janeiro de 2022 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.

A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de abril, maio e junho de 2021 poderá ser paga até o 5º dia útil de agosto, juntamente com a folha de julho de 2021.

Os salários de 1º de janeiro de 2022, reajustados de acordo com o disposto acima, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2022

2. PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2021 e 2022: EM 2021, As ESCOLAS deverão pagar a seus PROFESSORES E AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2021, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 6% (seis por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

EM 2022, as ESCOLAS deverão pagar até o dia 15 de outubro de 2022, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

3. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, para o período compreendido entre 1º de abril de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, piso de R$ 1.395,59. Em 1º de março de 2022 o valor acima será reajustado pelo índice fixado na CCT.

4. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de abril de 2021, os salários dos PROFESSORES e AUXILIARES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020, parcelado da seguinte forma:
3,65% (três vírgula sessenta e cinco por cento) em 1º de abril de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020,
5,21% (cinco vírgula vinte e um por cento) em 1º de setembro de 2021 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020 e
6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) em 1º de janeiro de 2022 sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.

A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de abril, maio e junho de 2021 poderá ser paga até o 5º dia útil de agosto, juntamente com a folha de julho de 2021.

Os salários de 1º de janeiro de 2022, reajustados de acordo com o disposto acima, constituirão a base de cálculo para a data base de 1º de março de 2022.CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES e aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2021 em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2020 a fevereiro/2021, não podendo ser inferior a R$103,96, de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES e da CCT dos AUXILIARES.

5. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES: para o período compreendido entre 1º/04/2021 a 28/02/2022:
a) R$ 1.415,40 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;

b) R$ 1.581,70, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;

c) R$ 18,76 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

d) R$ 20,82 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;

e) R$ 19,80 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f) R$ 29,06 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.

Em relação às categorias profissionais, representadas pela Federação dos Professores de São Paulo – FEPESP (SINPRO-SP), como ainda não houve acordo, o SIEEESP orienta às Escolas que antecipem o percentual de 3,15% nos salários a partir de abril 2021 ou aguarde o julgamento do dissídio coletivo conforme interposição da categoria profissional.

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Cordialmente,
B. W. CONTABILIDADE