CIRCULAR N. 02/2021 – 26/01 – INFORME DE RENDIMENTO DIRF ANUAL – ANO CALENDÁRIO 2020

São Paulo, 26 de Janeiro de 2021

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Prezados clientes,

Solicitamos que, nos envie os informes de rendimento emitidos pelas operadoras de cartão de crédito ou da rede bancária (ex: Redecard, Cielo, Amex, etc.).

Tais documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected] para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. O prazo final para recepção desses informes é 15/02/2021.

De acordo com as determinações da Receita Federal do Brasil, os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que, tenha pago à outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens, valores relativos à administração de cartões de crédito em geral.

Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar multa. A omissão ou entrega parcial de informações após 15/02/2021, é de inteira responsabilidade do Cliente.

Se o seu estabelecimento não possui este tipo de transação com recebimento de cartão de crédito ou débito, favor desconsiderar este comunicado.

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Atenciosamente,
DEPARTAMENTO FISCAL
B.W. CONTABILIDADE

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