CIRCULAR N. 04/2021 – 10/02 – FERIADO DE CARNAVAL

São Paulo, 10 de Fevereiro de 2021

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Prezados clientes,

Segue abaixo o informativo de feriado de carnaval da nossa parceira ADVOCACIA DUARTE ROLIM

CARNAVAL É FERIADO?

Muitos empregadores têm dúvidas sobre as festividades de carnaval ser ou não feriado.

A resposta para tal questionamento é: depende! Isto porque, o Carnaval não é um feriado
nacional, assim, se faz necessário verificar se o Estado ou Cidade em que exerce suas
atividades, considera como feriado oficial na terça-feira de carnaval.

Sendo constatado que não há lei ou decreto instituindo feriado no respectivo dia festivo
(terça-feira) ou ponto facultativo na segunda-feira, salvo concessão pela empresa por
mera liberalidade com comunicação prévia, o empregado deve comparecer ao trabalho
normalmente, sob pena de sofrer punições administrativas, bem como o desconto do dia
com o DSR.

Dentre os Estados e Municípios que não instituem o carnaval como feriado oficial, está a
Cidade de São Paulo, sendo que neste ano, tanto o Estado quanto o Município não
adotaram ponto facultativo para os servidores. Logo, se sua empresa decidir trabalhar
nos dias de carnaval, não haverá impedimento.

Mas, e se a empresa quiser conceder folga aos empregados? Importante esclarecer,
que, a empresa que por sua livre iniciativa conceder folga aos empregados nos dias
destinados as festividades de carnaval, sem exigir compensação, não poderão
posteriormente pedir compensação dos dias concedidos, bem como não poderá haver
descontos.

Uma opção para as empresas que pretendem contemplar seus empregados com as folgas,
é que façam acordo individual para compensar referidos dias – nesse caso, a compensação
deve ser feita no mesmo mês.

Caso a empresa possua acordo de banco de horas instituído, esses dias poderão ir para o
banco de horas a ser compensado no período de até 6 meses.

Lembrando que, é sempre importante consultar a convenção coletiva da categoria para
verificar se há alguma previsão normativa.

Outras dúvidas, entre em contato conosco.

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Atenciosamente,
DUARTE ROLIM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
B.W. CONTABILIDADE