CIRCULAR N. 05/2021 – 08/03 – PARCELAMENTO ESPECIAL

São Paulo, 08 de Março de 2021

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REABERTURA DA NEGOCIAÇÃO COM A PGFN (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL) QUE POSSIBILITA REDUZIR O MONTANTE DEVIDO DE TRIBUTOS À RECEITA FEDERAL

Prezados Clientes,

Através da Portaria PGFN n. 2381 de 26/02/2021, foi novamente aberto o prazo para o contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa até 31/08/2021, negociar sua dívida vencida entre março e dezembro de 2020, através do programa de retomada fiscal também chamado de “Transação Excepcional”.

Poderão ser incluídos na negociação todos os débitos federais, inclusive os do Simples Nacional, exceto os débitos originados pelo FGTS.

Quem aderiu à transação durante o ano de 2020 também poderá repactuar seu acordo de modo a incluir os débitos de março a dezembro de 2020.

O prazo para aderir a transação terá início em 15/03/2021 e findará no dia 30/09/2021.

O parcelamento especial possibilitará que o contribuinte tenha redução no saldo da dívida.

Vale lembrar que para ser admitido no parcelamento, a PGFN realizará a aferição da capacidade de pagamento de cada contribuinte, que para saber se estará apto ou não à transação, será preciso preencher formulário no portal da PGFN com dados contábeis.

Para saber sobre as condições da adesão, procure nossa parceira ASSEMPRE através do telefone (11) 97728-2814 ou pelo e-mail [email protected].

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Atenciosamente,
ASSEMPRE
B.W. CONTABILIDADE