CIRCULAR N. 11/2021 – 15/10 – FIM DA GPS

São Paulo, 15 de Outubro de 2021

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Prezado(a) Cliente,

Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.

Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.

A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário ilustrado abaixo.

O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).

Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS.

Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.

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Ficamos à disposição.
B. W. Contabilidade