COMUNICADO 01/2024 – Substituição da DIRF pelo eSocial

COMUNICADO 01/2024

São Paulo, 30 de janeiro de 2024.

O que é a DIRF?

A DIRF é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 19 90 , de 18 de novembro de 20 20, arts. 10, 12 e 13, estão relacionadas às seguintes informações:

• Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

• O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

• O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

• Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;

• Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

A DIRF é muito importante pois envolve informações sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços. Isso inclui salários, pró-labore, pensões, dentre outros. “O correto preenchimento da DIRF é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações legais”.

A declaração será substituída a partir do ano calendário 2024, nesse sentido, todas as informações com referência aos pagamentos realizados a partir de 01/01/2024 serão declarados pelo eSocial em substituição à declaração realizada atualmente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF.

É de extrema importância manter as informações dos funcionários atualizadas e corretas, como os dados serão enviados junto com as informações da folha de pagamento mês a mês, não será possível fazer retificações de meses anteriores fechados.

Por esse motivo é necessário que os empregadores se atentem e enviem todas as alterações para a contabilidade, informações como:

• Dados do Convênio Médico (razão social, CNPJ, código ANS),

valores de desconto dos funcionários.

• Dados dos dependentes – nome completo, data de nascimento e CPF.

• Dados de pensão alimentícia – alimentados e valores.

Qualquer mudança referente convênio, dependentes e pensão alimentícia, deverão ser informadas dentro do mês de alteração..

Atenciosamente
B
W Assessoria Contábil e Financeira para escolas