COMUNICADO 02/2024 – Nova regulamentação da Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens

São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, com vigência a partir da data de sua publicação.

Ato contínuo, foi editada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 3.714 de 24 de novembro de 2023, com validade a partir do dia 01 de dezembro de 2023.

Destacamos as seguintes determinações dos novos textos:

 Tanto o Decreto quanto a Portaria citados trazem disposições quanto à forma como o Ministério do Trabalho e Emprego administrará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, esclarecendo quais as informações que devem constar do relatório, como as informações devem ser apresentadas e como devem ser disponibilizados ao MTE, a seus empregados, aos colaboradores e ao público em geral;

• O relatório deverá conter dados anonimizados em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

• As informações para o relatório serão obtidas pelo E-SOCIAL e pelo Portal do Emprega Brasil, com publicação dos dados nos meses de março e setembro de cada ano;

• Competirá ao Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizar ferramenta informatizada para envio e divulgação do relatório;

• A publicação do relatório será obrigatória após a disponibilização da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil; e

• Um canal de denúncias específico para tratar de discriminação salarial e de critérios remuneratórios será disponibilizado no APP da Carteira de Trabalho digital, sem prejuízo de outros que venham a ser criados para esta finalidade.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será imposta às empresas a obrigação de elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, no qual deverão ser estabelecidas as medidas, prazos e metas a serem adotados com a criação dos programas previstos no Decreto no prazo de 90 dias após a notificação.

Recomendamos que as empresas estejam atentas às atuais práticas internas de remuneração e à eventual necessidade de revisão dos critérios remuneratórios para cumprimento da obrigação legal, nos prazos acima indicados.

Atenciosamente
B
W Assessoria Contábil e Financeira para escolas