COMUNICADO 03/2024 – Reflexão sobre a Lei nº 14.811/2024: Desafios para Escolas e Profissionais da Educação

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.

A promulgação da Lei nº 14.811/2024 representa um marco na legislação brasileira, buscando reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos ambientes escolares. Contudo, é imperativo considerar os possíveis impactos negativos que essa legislação pode impor às escolas e aos profissionais da educação.

1. Sobrecarga de Responsabilidades:

A lei introduz uma série de medidas que atribuem responsabilidades significativas aos estabelecimentos educacionais e aos profissionais. A implementação de protocolos, a capacitação contínua do corpo docente e a exigência de certidões de antecedentes criminais representam encargos adicionais, potencialmente resultando em uma sobrecarga de responsabilidades para as escolas.

2. Complexidade na Implementação:

A exigência de desenvolver protocolos de medidas de proteção, em conjunto com órgãos de segurança e saúde, pode ser uma tarefa complexa para as escolas. A necessidade de envolver a comunidade escolar e vizinhança aumenta a complexidade da implementação, demandando recursos e esforços consideráveis.

3. Impactos Financeiros:

A introdução de penalidades mais severas, especialmente para crimes praticados em instituições educacionais, pode resultar em impactos financeiros significativos para as escolas. Investimentos em segurança, treinamento e certificação de colaboradores podem pressionar os orçamentos já limitados das instituições educacionais.

4. Desafios na Gestão de Casos de Violência:

A ampliação das definições de crimes e a introdução de novos delitos exigem que as escolas estejam mais vigilantes e preparadas para lidar com casos de violência. Profissionais da educação podem se encontrar diante de desafios complexos na identificação, prevenção e gestão de situações delicadas.

5. Potencial Estigmatização:

A exigência de certidões de antecedentes criminais para colaboradores pode gerar uma atmosfera de desconfiança e estigmatização, afetando negativamente a moral da equipe educacional. Profissionais competentes e dedicados podem sentir-se injustamente prejudicados por essa exigência.

6. Complexidade na Implementação da Política Nacional:

A criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual impõe a necessidade de conferências nacionais e planos detalhados. A complexidade na implementação dessa política pode resultar em desafios administrativos e logísticos para os órgãos federais e demais entidades envolvidas.

Conclusão:

Embora a Lei nº 14.811/2024 tenha a intenção nobre de proteger crianças e adolescentes, é crucial reconhecer os desafios e possíveis impactos negativos que ela pode gerar para as escolas e os profissionais da educação. A busca por um equilíbrio entre a segurança dos estudantes e o suporte adequado aos educadores é essencial para garantir que as intenções da legislação não se percam na complexidade de sua implementação. O diálogo aberto e a colaboração entre os setores envolvidos são fundamentais para enfrentar esses desafios e promover ambientes educacionais mais seguros e saudáveis.

Duarte Rolim – Assessoria e Consultoria Jurídica para Escolas Privadas.

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