São Paulo, 07 de fevereiro de 2024
Prezado Cliente,
Solicitamos que, nos envie os informes de rendimento emitidos pelas
operadoras de cartão de crédito ou da rede bancária (ex: Redecard, Cielo, Amex,
etc.).
Tais documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]
para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte –
DIRF. O prazo final para recepção desses informes é 23/02/2024.
De acordo com as determinações da Receita Federal do Brasil, os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que, efetivou pagamento à outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens, valores relativos à administração de cartões de crédito em geral.
Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar
multa. A omissão ou entrega parcial de informações após 23/02/2024, é de inteira
responsabilidade do Cliente.
Se o seu estabelecimento não possui este tipo de transação com recebimento
de cartão de crédito ou débito, por favor, desconsidere este comunicado.
Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas