COMUNICADO 04/2024 – Informe de rendimento, DIRF anual, ano calendário 2023

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Prezado Cliente,

Solicitamos que, nos envie os informes de rendimento emitidos pelas

operadoras de cartão de crédito ou da rede bancária (ex: Redecard, Cielo, Amex,

etc.).

Tais documentos devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]

para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte –

DIRF. O prazo final para recepção desses informes é 23/02/2024.

De acordo com as determinações da Receita Federal do Brasil, os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que, efetivou pagamento à outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens, valores relativos à administração de cartões de crédito em geral.

Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar

multa. A omissão ou entrega parcial de informações após 23/02/2024, é de inteira

responsabilidade do Cliente.

Se o seu estabelecimento não possui este tipo de transação com recebimento

de cartão de crédito ou débito, por favor, desconsidere este comunicado.

Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas