COMUNICADO 05/2024 – DCTFWEB

São Paulo, 08 de fevereiro de 2024

Prezado cliente,

Informamos que em substituição a DIRF, a partir da competência janeiro/2024 as retenções federais estão incluídas na guia da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Esta mudança visa simplificar e centralizar o processo de declaração e recolhimento de impostos e contribuições retidas na fonte, proporcionando mais transparência e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.

Sendo assim, além das retenções já informadas na guia (IRRF salários e INSS), serão incluídos diretamente na DCTFWeb os valores retidos referentes a:

a) Serviços prestados por pessoas jurídicas – IRRF código 1708

b) Serviços prestados por pessoas jurídicas – PCC código 5952

c) Aluguéis – IRRF código 3208

d) Pis sobre folha – código 8301

Importante ressaltar que nada muda com relação a data de vencimento, permanecendo dia 20 do mês subsequente à apuração.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for necessário para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas