COMUNICADO 07/2024 – DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

São Paulo, 20 de fevereiro de 2024

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

O DET substituirá o antigo livro de inspeção do trabalho que era solicitado pelos fiscais quando tinha fiscalização, ele também foi substituído pelo e Social, agora ele será de forma eletrônica, e já foi publicado o seu cronograma de implantação.

O objetivo central do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

O DET nada mais é do que um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá receber e acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, que tenham ou não empregado, deverão atualizar seus cadastros no DET, no site: det.sit.trabalho.gov.br a partir da data de publicação do edital;

·      A partir de 01/03/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial deverão obrigatoriamente utilizar o DET, nos termos regulamentados pelo MTE;

·      A partir de 01/05/2024: Os empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do Social também deverão aderir ao uso do DET, incluindo os empregadores domésticos.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE no site: spe.sistema.gov.br.

Os endereços de e-mail cadastrados em contatos receberão mensagens com informações de entrega de comunicação importante ou de atos oficiais na caixa postal. Porém, os dados cadastrais do empregador são apresentados conforme constam na RFB, sem possibilidade de alterações via DET. Somente as informações complementares, como dados para contato, devem ser fornecidas e atualizadas pelo empregador no próprio DET.

Atenciosamente
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