COMUNICADO 08/2024 – FGTS Digital

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

A partir da competência 03/2024, entrará em vigor o FGTS Digital, é mais um sistema integrado com o e-social, que vai auxiliar os empregadores no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, que será mantido os 8% como é feito hoje.

A emissão da guia do FGTS DIGITAL, será feita via plataforma digital que será disponibilizada pelo governo, e dessa forma será extinta o envio pelo programa “SEFIP”.

As informações para a geração da nova guia do FGTS DIGITAL, serão fornecidas pelo e-social, que hoje já recebe as folhas de pagamentos de todas as empresas de maneira periódica, por isso mais uma vez é importante o cumprimento dos prazos em sua integralidade.

As alterações do FGTS Digital terão efeito para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do programa, previsto para março de 2024. Assim sendo, os valores devidos de competências anteriores a implementação do FGTS Digital, devem ser recolhidos pelo sistema de Recolhimento do FGTS “SEFIP” e Transmitido pela Conectividade Social da Caixa.

Pontos importantes com a entrada do FGTS Digital:

– Entrará em vigor em 03/2024;

– Procuração específica para acesso a plataforma, entraremos em contato para fazer uma nova procuração para acesso ao FGTS Digital;

– O vencimento do FGTS passará para o dia 20 de cada mês, antecipando em caso de ser dia não útil;

FGTS competência 02/2024, vencimento em 07/03/2024;

FGTS competência 03/2024, vencimento em 20/04/2024.

– A base das informações do FGTS Digital utiliza as remunerações no eSocial. O evento S-5003 gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas.

– O acesso ao FGTS Digital é pela conta GOV ou certificado digital.

– O FGTS Digital elegeu o PIX como a única maneira de recolhimento do FGTS.

– Importante verificar se a conta faz pagamento via PIX, e se a conta possui limite para efetuar PIX no valor da guia do FGTS.

– Será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito, uma vez que a comunicação eSocial – FGTS Digital será automática.

– Ocorrendo rescisão, o prazo para pagamento permanece SEM alterações, ou seja, mantém os 10 dias.

É importante destacar que as alterações no FGTS Digital apenas produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da plataforma em 03/2024.

Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas