COMUNICADO – FALANDO DE SEMESTRALIDADE…

São Paulo, 25 de Maio de 2021

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Vamos falar da tão temida garantia semestral de salários que consta na convenção coletiva de trabalho dos professores da educação particular do estado de São Paulo.

Quando falamos em semestralidade, vem a nossa cabeça um semestre ou seis meses, mas é isso mesmo, caso a escola faça a demissão fora da data prevista em convenção coletiva de trabalho, ela poderá pagar como punição, até 06 meses de salários brutos ao professor demitido, que prejuízo para as escolas, arcar com 06 meses de indenização salarial sem a prestação de serviços dos professores.

Para que isso não venha a ocorrer, vamos falar um pouco sobre a semestralidade.

O que é a garantia semestral de salários?
A grosso modo, trata-se da indenização salarial paga aos professores dentro do 1º semestre até 30/06 ou no 2º semestre até 31/12, essa indenização salarial dita como garantia semestral de salários, não substitui as outras indenizações previstas na convenção coletiva de trabalho ou na consolidação das leis do trabalho.

Todo professor tem direito a garantia semestral de salários?
Não, é isso mesmo, não!!!!
Para ter direito a garantia semestral de salários, o professor deverá ter no momento de sua demissão, 22 meses de prestação de serviços na escola.

Posso demitir o professor a qualquer momento?
Não, para ter a isenção do pagamento da garantia semestral de salários, tem algumas regras, para não ficar obrigada a pagar ao professor os salários do semestre subsequente ao da demissão, a escola deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.

Para as férias de julho, poderá demitir o professor com o aviso prévio trabalhado, comunicando no dia 31/05/2021, iniciando a contagem em 01/06/2021 dessa forma o término do aviso será em 30/06/2021, e caso seja aviso prévio indenizado, o aviso deverá ser comunicado em 30/06/2021, seguindo essas datas, a escola fica isenta do pagamento da garantia semestral de salários.

Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a escola pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure o responsável pela sua folha de pagamento, ele irá te ajudar a sanar todas as dúvidas.

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DEPARTAMENTO DE PESSOAL
B. W. CONTABILIDADE