São Paulo, 10 de Março de 2022.
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Prezados Clientes,
Publicada hoje a Lei nº 14.311 que altera a lei nº 14151, relativa ao afastamento das gestantes do trabalho presencial.
Em breve síntese, as gestantes imunizadas (3 doses) devem retornar ao trabalho presencial.
Inobstante existirem inúmeras lacunas, o Plano de Nacional de Operacionalização das vacinações estabeleceu critérios para a imunização da população e a Nota Técnica 11/2022 editada em 23/02/2022 da SECOVID o complementa, informando conforme seu item 3.6 que o esquema vacinal estará completo quando for administradas as 2 doses do esquema primário mais a dose de reforço. No caso da Jansen, uma dose mais o reforço.
Assim sendo, aqueles que não tiverem interesse na continuidade do trabalho remoto da gestante, pode convoca-la ao retorno a partir de hoje, exigindo a comprovação das 3 doses (2 no caso da Jansen).
Se alguma gestante se recusar a retornar ou informar que não tomou as vacinas, por favor contatem-nos para instruções.
Alertamos também que foi retirado do texto a previsão do INSS assumir as responsabilidades pelas gestantes afastadas, portanto, as ações em curso deverão prosseguir para que obtenham o ressarcimento.
Para as gestantes que se recusarem a vacinar-se e retornarem às atividades, não poderão ser demitidas em razão desta opção.
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VANIR OLIVEIRA
DUARTE ROLIM ADVOCACIA
B. W. Contabilidade