COMUNICADO 06/2024 – Antecedentes criminais, obrigatoriedade para funcionários de instituições de ensino

São Paulo, 09 de fevereiro de 2024

Em 12 de janeiro de 2024, foi promulgada a lei 14.811 que dispõe de medidas de proteção à criança e ao adolescente, alterando o ECA, vejam o contexto da lei.

LEI 8.069/1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Importa ressaltar que esse tipo de documento, por se tratar de informação criminal, deve ser guardado com a estrita segurança e sigilo, trata-se de documento sensível segundo a LGPD.

Neste caso a orientação a ser dada é exatamente a escrita na lei, e seu descumprimento pode resultar em pena e multa.

Atenciosamente
BW Assessoria Contábil e Financeira para escolas