A importância da avaliação prévia e planejamento previdenciário

Sabemos que a reforma da previdência, promovida pela Emenda Constitucional no 103/2019 (de 13/11/2019), trouxe profundas mudanças em nosso regime previdenciário, alterando de forma considerável as regras de acesso aos benefícios de um modo geral, em especial as aposentadorias.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo, foi extinta na forma como a conhecíamos: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

A aposentadoria por idade, do mesmo modo, mudou para as mulheres, aumentando a idade mínima para fruição do benefício de 60 para 62 anos. Sem falar na forma de cálculo dos benefícios, cuja fórmula para apuração da renda mensal inicial também foi alterada tornando-se, infelizmente, menos favorável em termos financeiros comparada com o sistema anterior.

Foram, como dito, profundas alterações que geram insegurança, incertezas e, principalmente, dúvidas sobre a implementação dos requisitos para requerimento dos benefícios, valor a receber, tempo de contribuição a cumprir, entre outras.

No entanto, podemos dizer que o planejamento previdenciário agora é a palavra do momento no campo do direito previdenciário, além de extremamente aconselhável.

Existem regras de transição na reforma da previdência, que podem, literalmente, ser usadas a benefício em seu melhor valor.

Uma avaliação prévia da situação previdenciária pode garantir ao cidadão o conhecimento de sua atual condição, mostrando os eventuais problemas contributivos a serem corrigidos em seu histórico e mostrar o momento ideal para requerer o benefício a fim de assegurar o melhor proveito econômico.

Antecipe-se! Realize o estudo de sua atual situação previdenciária e planeje a aposentadoria de forma a garantir, efetivamente, tranquilidade e paz para aproveitar essa nova etapa em sua vida.

DR. ANSELMO TEIXEIRA | TEIXEIRA ADVOGADOS